Se existe uma coisa capaz de tirar o sono de quem trabalha com gestão de resíduos, é a sopa de letrinhas dos órgãos ambientais. É SINIR para cá, SIGOR para lá, FEAM, IMA, FEPAM…

Desde que o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) se tornou obrigatório em território nacional, surgiu uma dúvida clássica na cabeça dos gestores: “Afinal, eu devo emitir o documento no site do Governo Federal ou no site do meu Estado?”

Errar nessa escolha pode significar duas coisas: ou você está trabalhando o dobro sem necessidade, ou está sujeito a multas por não cumprir a exigência local correta.

Neste artigo, vamos desenrolar esse novelo e explicar as diferenças, quem manda em quem e como gerenciar tudo isso sem enlouquecer sua equipe administrativa.

O “Pai” de todos: O MTR Nacional (SINIR)

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é a plataforma do Governo Federal.

A regra geral é simples: Se o seu estado NÃO possui um sistema próprio de MTR, você é obrigado a usar o SINIR.

Ele foi criado para centralizar os dados do Brasil todo. Teoricamente, ele deveria ser o único. Mas, como a gestão ambiental no Brasil é compartilhada entre União e Estados, alguns estados saíram na frente e criaram seus próprios sistemas antes ou optaram por manter suas plataformas específicas.

As Exceções: Os Sistemas Estaduais (SIGOR, FEAM, IMA, etc.)

Alguns estados brasileiros possuem autonomia e legislação específica que exige o uso de suas próprias plataformas. Se a sua transportadora ou o gerador do resíduo está localizado em um desses estados, a regra do jogo muda.

Os principais exemplos são:

  • São Paulo: Usa o SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).
  • Minas Gerais: Usa o MTR-MG (gerido pela FEAM).
  • Santa Catarina: Usa o MTR-SC (gerido pelo IMA).
  • Rio de Janeiro: Usa o MTR do INEA.
  • Rio Grande do Sul: Usa o MTR da FEPAM.

A Regra de Ouro: Qual sistema usar?

Para não errar mais, siga esta lógica:

1. Transporte dentro do mesmo estado (Intraestadual):

  • Se o estado tem sistema próprio (ex: Coleta em Campinas/SP e destino em Paulínia/SP) -> Use o sistema Estadual (SIGOR).
  • Se o estado não tem sistema próprio (ex: Coleta em Goiânia/GO e destino em Anápolis/GO) -> Use o sistema Nacional (SINIR).

2. Transporte entre estados diferentes (Interestadual): Aqui a coisa complica e exige atenção redobrada. Geralmente, o MTR deve acompanhar a carga desde a origem. Se você sai de um estado com sistema próprio (ex: MG) para outro estado (ex: BA), você deve emitir o MTR na plataforma de origem (FEAM-MG).

No entanto, o MTR Nacional (SINIR) é a ferramenta oficial para a rastreabilidade nacional. A Portaria nº 280/2020 determinou a integração. Ou seja: os sistemas estaduais devem enviar os dados para o SINIR automaticamente.

Atenção: Em alguns casos de transporte interestadual, pode ser necessário dar entrada manual no sistema do estado de destino se a integração não for automática. Sempre consulte a legislação local do destino.

O Pesadelo da “Dupla Digitação”

Aqui está a maior dor das transportadoras.

Imagine que você atua em São Paulo (SIGOR) e Minas Gerais (FEAM). Sua equipe operacional precisa decorar login e senha de dois sites diferentes. O motorista precisa de um MTR do SIGOR para uma carga e um da FEAM para outra.

E pior: como esses sites do governo são instáveis e não conversam com o seu financeiro, o processo fica assim:

  1. Entra no site do governo e digita o MTR.
  2. Imprime o PDF.
  3. Entra no Excel ou no sistema financeiro da empresa.
  4. Digita tudo de novo para poder cobrar o cliente.

Isso é perda de tempo e um convite para o erro humano. Se o funcionário digitar um peso no governo e outro no financeiro, sua empresa terá problemas na auditoria.

A Solução: Centralização via Software

A melhor forma de lidar com SIGOR, SINIR, FEAM e IMA não é acessando o site de cada um deles, mas sim usando um integrador.

Um ERP especialista em gestão de resíduos, como o da Lottus, funciona como uma “ponte universal”.

  • Você cadastra o cliente e o contrato uma única vez no nosso sistema.
  • Na hora de agendar a coleta, você clica em “Gerar MTR”.
  • O nosso software identifica automaticamente o estado (UF) e envia a informação para o sistema correto (seja SINIR ou Estadual) via API.
  • O MTR é gerado, o PDF é salvo e, o mais importante: os dados já ficam prontos para o faturamento.

Conclusão

Não deixe sua operação refém da burocracia governamental. Saber a diferença entre os sistemas é dever do gestor, mas ter que digitar dados manualmente em sites lentos do governo é um desperdício do talento da sua equipe.

Garanta que sua empresa esteja em conformidade com o SINIR e com os órgãos estaduais, mas faça isso com inteligência e automação.

Sua equipe perde tempo preenchendo MTRs manualmente nos sites do governo? Descubra como a Lottus integra todos esses órgãos em uma única tela. [Clique aqui para uma demonstração]


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *